Deputado federal propõe prazo de validade para certidões de nascimento e casamento

| | 15 de janeiro de 2020


O deputado federal Aluisio Mendes (PSC/MA) apresentou na Câmara dos Deputados uma proposta que determina que cartórios exijam certidões de nascimento e de casamento atualizadas após 12 meses de expedição. O projeto acrescenta um dispositivo na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e prevê ressalva no caso de documentos com rasura ou ilegíveis.

Aluisio afirma que a necessidade de atualização do documento ocorre devido à averbação de casamento ou falecimento da pessoa no registro de nascimento. Além disso, há os registros de imóveis e de casamento, que podem ser modificados com uma averbação da matrícula do imóvel ou mesmo a informação de um divórcio no registro de casamento.

De acordo com o autor da proposta, é necessária uma padronização legal dessa exigência, o que resulta em menos burocracia para os usuários dos serviços extrajudiciais. “Entendemos que o prazo de doze meses é razoável para que o cartório possa exigir outra certidão atualizada, até porque deverá, sempre, prevalecer a boa-fé das pessoas que apresentam o documento”, alega em sua justificativa.

Tramitação na Câmara dos Deputados

Atualmente o projeto do deputado Aluisio está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para apresentação de emendas. Para conferir o inteiro teor da proposta acesse aqui e para acompanhar a tramitação na referida Casa Legislativa clique aqui.

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