Deputado Federal Patriota (PSB-PE) solicita desarquivamento do projeto de lei que cria o Sesanor

| | 18 de fevereiro de 2019


O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) solicitou o desarquivamento de uma uma proposição de sua autoria, o Projeto de Lei 11101/18. A medida cria o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro (Sesanor), pessoa jurídica de direito privado com competência em todo o território nacional, sede e foro na capital do País, sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

A matéria é semelhante ao Projeto de Lei 8.621/17 apresentado pelo ex-deputado Alex Canziani durante seu último mandato na Casa. Mas este foi arquivado nos termos do art. nº 105 do Regimento Interno, que determina o arquivamento dos projetos de lei cujo autor teve sua legislatura findada na Câmara dos Deputados, ainda que se encontrem em tramitação na Casa.

A proposta de Patriota, tal qual de Gonzaga, determina como competência do Sesanor desenvolver e executar programas que busquem a promoção social do empregado e de sua família na área da saúde, cultura, lazer e segurança no trabalho. A medida prevê também que o Sesanor deverá desenvolver ações direcionada para a aprendizagem, o que inclui treinar, preparar, qualificar, aperfeiçoar, capacitar e formar esses profissionais.

Com a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) como entidade competente para sua criação, organização e administração, o Sesanor será composto pelo conselho nacional, departamento executivo e conselhos regionais. Estes serão compostos pelo Presidente de cada um dos sindicatos vinculados à CNR; um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, um representante do Ministério da Educação, um representante dos empregados em serventia notarial e de registro, da respectiva área de atuação.

A proposição determina que as fontes de receita serão: contribuição mensal compulsória, a ser recolhida juntamente com a da Seguridade Social, correspondente a 3% sobre a folha de pagamento da serventia notarial ou de registro; pena pecuniária por infração de regulamento e regimento oriundos da lei de criação do Sesanor; doação e legado; renda oriunda de prestação de serviços, da alienação ou da locação de seus bens e receitas operacionais e eventuais.

De acordo com a matéria, o Sesanor aplicará, pelo menos, 50% da contribuição na região em que foi arrecadada e seus serviços e bens terão isenção fiscal com se fossem da própria União. A arrecadação e a fiscalização da contribuição devida serão feitas pelo mesmo órgão competente para as da Seguridade Social.

“Somente haverá aporte de recursos públicos quando da celebração de convênios e ajustes. E, em respeito à transparência o projeto prevê que o SESANOR fica obrigado a remeter ao Tribunal de Contas da respectiva unidade federativa, até o dia 31 de março do ano seguinte”, justifica o parlamentar. O referido Projeto de Lei e a justificativa do deputado podem ser conferidos aqui.

 

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