Deputado Federal Afonso Motta propõe divisão de herança em casos de multiparentalidade

| | 30 de janeiro de 2020


O deputado federal Afonso Motta (PDT/RS) apresentou um projeto de lei que altera o Código Civil no que tange à divisão de herança entre ascendente em primeiro grau e cônjuge para incluir casos de multiparentalidade, quando há mais de um pai e/ou de mãe registrado na certidão de nascimento.

A proposta altera o art. 1.837, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, propondo a seguinte redação: Concorrendo com ascendentes em primeiro grau, ao cônjuge tocará quinhão igual ao que a eles couber; caber-lhe-á a metade da herança se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

O autor da proposta afirma que o Código Civil precisa ser atualizado conforme surjam situações na quais hajam novos vínculos de afetividades nas relações familiares. “É neste momento que surge a necessidade de revisão da legislação no que tange à concorrência dos pais ou das mães com o cônjuge sobrevivente, concorrência com os ascendentes”, exemplifica.

Atualmente a legislação contempla o cônjuge e o companheiro(a) na fração da herança concorrendo com ascendente em primeiro grau. “É neste ponto que consideramos a multiparentalidade e os direitos sucessórios dela advindos. Direitos estes já reconhecidos pela jurisprudência e pela doutrina que vem dirimindo os conflitos emergentes de situações onde o falecido não deixa descendentes, mas deixa cônjuge e duas mães e um pai, ou cônjuge e dois pais e duas mães e assim por diante”, afirma o deputado.

O projeto tramita na Câmara dos Deputados e aguarda parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Para acompanhar a tramitação na Casa Legislativa, basta acessar este link, o inteiro teor da proposta pode ser conferido aqui.

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