Deputada federal propõe isenção dos emolumentos no registro de imóveis para templos

| | 3 de outubro de 2019


Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que concede a gratuidade de emolumentos nos cartórios de registro de imóveis na aquisição de imóveis para uso exclusivo de templo de qualquer culto. De autoria da deputada federal Lauriete (PL/ES), a proposta altera a redação da Lei n.º 8.935/1994 com base na imunidade tributária concedida aos templos religiosos conforme disposto na Constituição Federal.

A autora da proposta justifica sua proposição afirmando que a imunidade tributária abrange os prédios destinados ao culto, o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com a finalidade essencial da entidade religiosa. “Todavia, há uma lacuna da legislação no tocante à isenção das custas e emolumentos cartorários para a aquisição de imóveis por essas instituições”, alega.

Em decorrência dessa interpretação, a deputada propõe que essa imunidade tributária seja estendida de modo a abarcar também a gratuidade a essas entidades de pagar emolumentos e custas cartorárias para o registro de imóveis. “Seria um contrassenso conceder imunidade tributária às igrejas e templos de qualquer culto e, ao mesmo tempo, exigir que sejam pagas custas e emolumentos cartorários para a aquisição de imóveis voltada para a realização de suas atividades”, afirma a deputada.

Tramitação na Câmara dos Deputados

O projeto foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no final de setembro e aguarda o despacho do Presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ). A proposta da deputada Lauriete pode ser conferido na íntegra clicando aqui e sua tramitação na Câmara pode ser acompanhada neste link.

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