Custas e emolumentos passam a vigorar com reajuste a partir de 1º de janeiro

| | 17 de dezembro de 2021


Na última quarta-feira (15/12), a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás publicou o Provimento n. 81/2021, reajustando em 10,74% os valores das Tabelas de Custas e Emolumentos previstos na Lei n. 14.376/2002. Os novos valores passam a vigorar no Estado de Goiás a partir de 1º de janeiro de 2022. 

A alteração as Tabelas de Custas e Emolumentos está acordo com o art. 2, da Lei Estadual nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, o qual determina que os valores devem ser atualizados até o dia 10 de dezembro de cada ano e passarem a ser praticados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte. 

O percentual do reajuste corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao período entre dezembro de 2020 a novembro de 2021. O referido índice é utilizado também pela Secretaria da Economia para correção dos valores do Código Tributário do Estado de Goiás, em função da Lei nº 20.970/2021.

Diante do iminente reajuste, os usuários devem ser orientados a solicitarem os serviços com antecedência para assegurar os atuais valores da Tabela, uma vez que os emolumentos são cobrados segundo a tabela vigente no dia da sua emissão. O Provimento n. 81/2021 que reajusta os valores dos emolumentos pode ser conferido na área restrita do site. Acesse aqui para fazer seu login ou seu cadastro.

Tag: , ,

Comentários estão fechados.