Criação de conselhos nacional e regionais é aprovada por comissão na Câmara dos Deputados

| | 5 de dezembro de 2018


O Projeto de Lei 692/11 que reformula a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Entre as diversas alterações, o projeto prevê a criação dos conselhos nacional e regionais de notários e registradores de caráter normativo, regulador e consultivo dos serviços notariais e de registro, com sede no Distrito Federal, vinculado ao Ministério da Justiça.

De acordo com o texto do projeto, entre as competências do Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro (CONNOR) estão expedir atos regulamentares, elaborar e padronizar normas técnicas e administrativas para a prestação dos serviços notariais e de registro, a serem observadas em todo o território nacional, normatizar a utilização, nos serviços notariais e de registro, de processamento ou teleprocessamento eletrônico e de gravação ou transmissão eletrônica de dados.

O CONNOR será composto por 18 membros: um representante e respectivo suplente do Ministério da Justiça, que o presidirá, e mais seis representantes do Poder Executivo Federal, do Poder Judiciário, indicado pelo Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público Federal, indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de duas entidades de classe de âmbito nacional representativas dos serviços notariais e de registro e de seis entidades de âmbito nacional representativas de cada serviço notarial e de registro, todos designados pelo Presidente da República.

O mandato dos 18 conselheiros do CONNOR terá dois anos, segundo a proposta de lei, com possibilidade de recondução por mais dois anos e suas atividades não serão remuneradas e exercidas sem prejuízo de seus cargos ou funções. Com a criação do referido órgão, os notários e os oficiais de registro serão obrigados a requerer e se manter inscrito nos conselhos.

A criação dos conselhos é oriundo do parecer do deputado Benjamin Maranhão (MDB-PB) que fez questão de destacar que as novas entidades não vão substituir a atuação do Judiciário. “Serão atribuições distintas, que podem perfeitamente conviver em harmonia”, disse o relator e acrescentou que, para a criação do conselho nacional, tomou como exemplo a organização de outros conselhos profissionais. “São modelos consagrados e que têm se revelado eficientes”, disse Maranhão.

O projeto de lei está em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2011 e segue na Casa em caráter conclusivo, mas ainda será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Câmara dos Deputados.

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