CRC Nacional disponibiliza emissão de certidão negativa para magistrados e órgãos públicos conveniados

| | 2 de junho de 2021


A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN-Brasil) divulgou a nova função disponibilizada na Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional),  no módulo da CRC Jud, que permite emitir a certidão negativa de forma eletrônica, podendo ser solicitada pelos magistrados e demais órgãos públicos conveniados competentes. 

Com a certidão negativa, é possível comprovar que não há registro da pessoa nas serventias e, com essa nova ferramenta, o processo é significativamente agilizado, pois dispensa os ofícios e a checagem nas unidades de atendimento extrajudicial. Sem a novidade, era necessário fazer a solicitação manualmente por ofício e pelos Correios, com prazo de cinco dias úteis. 

A busca pode ser feita pela plataforma, fornecendo o nome do cidadão, seus genitores e data de nascimento, selecionar a cidade e solicitar a pesquisa em todos os cartórios. Se comprovada a inexistência do registro, a plataforma gera a certidão negativa eletrônica e disponibiliza para download. 

Mais detalhes sobre como proceder para emitir a certidão negativa eletrônica podem ser conferidos neste link.

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