CPF passa a ser o número único de identificação do cidadão

| | 16 de janeiro de 2023


O Cadastro de Pessoa Física(CPF) passará a ser o único e suficiente número de identificação dos cidadãos no banco de dados dos serviços públicos, é o que preconiza a Lei n. 14.534/2023 que dispõe sobre a adoção do número único para os documentos que especifica. Dessa forma, o número do CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais e dos conselhos profissionais. 

Entre esses documentos estão: certidão de nascimento, de casamento e de óbito; Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

O novo ordenamento altera o texto das leis nºs 7.116/1983, 9.454/1997, 13.444/2017 e 13.460/2017, e fixa o prazo de 12 meses para adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento dos órgãos e das entidades e o prazo de 24 meses para os órgãos e as entidades que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de CPF. 

A Lei n. 14.534/2023 pode ser conferida na íntegra clicando aqui

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