Corregedoria prorroga vigência de provimentos que autorizam a prática de atos por meio eletrônico

| | 10 de outubro de 2022


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento n. 136/2022 que prorroga o prazo de vigência dos provimentos que dispõem sobre a autorização para os cartórios praticarem atos em meio eletrônico. Com a medida, o prazo de vigência dos Provimentos n. 94/2020, n. 95/2020 e 97/2020 é prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2022. 

Os referidos provimentos regulam os serviços notariais e registrais em razão da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19) e passam a vigorar com redações alteradas com o novo provimento do CNJ. 

De acordo com a divulgação do próprio CNJ, a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin Nerbass, considera importante manter alguns atos praticados por meio eletrônico enquanto a Corregedoria edita um novo provimento que estruture melhor esses atos.  

“Até lá, conseguiremos fazer novos estudos e elaborar uma norma que seja perene para os atos dos cartórios e que traga essa modernidade e agilidade para o serviço extrajudicial”, afirmou a juíza auxiliar. O Provimento n. 136/2022 pode ser conferido na íntegra na área restrita do site, clique aqui para fazer seu cadastro ou login.

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