Corregedoria Nacional de Justiça prorroga a vigência das medidas contra o novo coronavírus(COVID-19)

| | 24 de setembro de 2021


A Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou, para até o dia 31 de dezembro, a vigência dos seis provimentos que dispõem sobre o funcionamento dos cartórios extrajudiciais nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais.

Portanto, com a publicação do Provimento n.123, de 20 de setembro de 2021, fica prorrogada a vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, o Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, o Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, o Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, o Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e o Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020. 

O Provimento n. 123/2021 pode ser conferido na íntegra em nossa área restrita, clique aqui para fazer seu cadastro ou seu login.

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