Corregedoria Nacional de Justiça proíbe cobrança de taxas relativas aos serviços prestados pelas centrais eletrônicas
2020 | | 26 de junho de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quarta-feira (24/06), o Provimento nº 107/2020 proibindo a cobrança de qualquer valor do consumidor final relativo aos serviços prestados pelas centrais registrais e notariais, nem mesmo com denominação de contribuições ou taxas, sem a devida previsão legal.
Dessa forma, o Provimento determina que os custos quanto à manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços das centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados às entidades associativas responsáveis pela coordenação das centrais.
Diante do que foi determinado, o CNJ delega às corregedorias dos estados e do Distrito Federal a função de fiscalizar se todas as centrais existentes, em suas áreas de competência, estão cumprindo o presente provimento. A medida do CNJ pode ser conferida na íntegra na área restrita do site. Acesse aqui para fazer login ou seu cadastro.
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