Corregedoria Nacional de Justiça deverá ser informada sobre impossibilidade de cumprir o Provimento 74
2019 | | 3 de maio de 2019
Na terça-feira (30/04), o ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Humberto Martins, determinou que as serventias deficitárias comuniquem às Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal caso haja impossibilidade absoluta de cumprir exigências estabelecidas pelo Provimento 74/2018. A referida norma estabelece regras mínimas para garantir segurança tecnológica do serviço extrajudicial no País.
A decisão do ministro Humberto Martins é uma resposta ao pedido de providências da Corregedoria Nacional de Justiça emitido após a primeira reunião do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais (COGETISE), instaurado pelo próprio Provimento 74 para divulgar, estimular, apoiar e detalhar a implementação das diretrizes da respectiva norma.
Essa primeira reunião do COGETISE ocorreu no último mês de fevereiro na qual foi observado que serventias deficitárias integrantes da Classe 1 (as que arrecadam até R$ 100.000,00 por semestre) estão com dificuldade de implantar as diretrizes do Provimento 74 integralmente. Foi decidido, portanto, a formação de uma Comissão para elaborar soluções para as serventias deficitárias da Classe 1 possam implementar as diretrizes do Provimento.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) propôs que as corregedorias locais tomem conhecimento das reais dificuldades de implantação pelas serventias deficitárias. Diante da sugestão, o ministro do CNJ, Humberto Martins, determinou que cada Corregedoria de Justiça dos Estados e do Distrito Federal fiscalize o cumprimento das exigências estabelecidas para as classes 2 e 3 do Provimento, criando medidas que julgar necessárias para o cumprimento das exigências.
Visto que proposta da Anoreg/BR exige a identificação dos motivos que impossibilitam o cumprimento da normas pelas serventias deficitárias, o ministro determinou também que as Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal fiscalizem as serventias da classes 1 e, quanto às serventias deficitárias, comuniquem à Corregedoria Nacional de Justiça se houve impossibilidade absoluta de cumprir o que estabelece o Provimento 74/2018. A decisão do ministro do CNJ pode ser conferida na íntegra neste link.
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