Corregedoria Nacional de Justiça determina adequação da atividade extrajudicial à LGPD

| | 29 de outubro de 2020


A Corregedora Nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, destacou que as corregedorias gerais de Justiça deverão considerar, ao definirem suas metas para 2021, as normas gerais de proteção de dados pessoais nas atividades notariais e registrais brasileiras, com a devida adequação dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e estruturação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR). 

O novo marco legal ensejará, por parte da Corregedoria Nacional, cuidadosa regulamentação e a fixação de princípios e diretrizes de caráter uniforme que servirão de base para o exercício das atividades notariais e registrais”, afirmou. A declaração foi feita durante o 4º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), realizado virtualmente na última segunda-feira (26/10). 

Segundo informações divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedora afirmou que os referidos ordenamentos trazem um novo tratamento das informações pessoais dos cidadãos que reverberam na atividade jurídica no País e ressaltou ainda a importância do Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR)

Durante o evento, a Corregedora informou também que foi criada, no âmbito do CNJ, a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registros para atuar em quatro eixos: processual, agente regulador, fiscalização/regulação e institucional. “As diretrizes estratégicas propostas para 2021 traduzem a preocupação da Corregedoria Nacional diante dessas duas questões de tamanha relevância, para o que contaremos, uma vez mais, com o inestimável apoio das Corregedorias locais.”

Fonte: Agência CNJ

 

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