Corregedoria Nacional de Justiça determina a suspensão ou redução atendimento presencial nos cartórios

| | 24 de março de 2020


No último domingo (22/03), a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 91/2020 que determina sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial e sobre a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais como medida preventiva contra a transmissão do COVID-19.

O Provimento estabelece que notários, registradores e responsáveis interinos devem acatar as decisões das autoridades municipais, estaduais e nacionais de saúde pública que imponham a redução do atendimento presencial ou a suspensão do funcionamento do cartório.

A suspensão pode ser substituída por atendimento remoto, seja por telefone, aplicativos de mensagens instantâneas ou por outro meio eletrônico disponibilizado pela serventia. De acordo com a determinação do CNJ, o atendimento presencial deve ser realizado apenas para pedidos de urgência formulados junto ao registro civil de pessoas naturais como certidões de nascimento e óbito.

O CNJ estabelece também que os prazos legais dos atos deverão ser suspensos, cabendo ao notário, registrador ou interino responsável registrar o motivo da suspensão nos respectivos livros e assentamentos. Entretanto, essa determinação não se aplica aos prazos para lavrar registro de nascimento e óbito.

Portaria nº 55, de 20 de março de 2020

A Portaria 55/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, publicada na última sexta-feira (20/03), determina também que o atendimento presencial para casos de urgência devem ser realizados mediante agendamento, cabendo ao usuário justificar a urgência e informar quantas pessoas comparecerão ao ato.

Ainda conforme a Portaria editada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, o notário ou registrador deve deferir ou indeferir o agendamento após análise do motivo de urgência apresentado pelo usuário. Caso o pedido seja deferido, a serventia deve receber por e-mail os documentos necessários para elaboração e conferência prévia, de forma que reduza o tempo de permanência do usuário nas instalações da unidade.

Para conferir o Provimento nº 91/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, acesse aqui. A Portaria nº 55, de 20 de março de 2020, Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, pode ser conferida na íntegra aqui.

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