Corregedoria Nacional de Justiça altera norma sobre o funcionamento da CNIB

| | 5 de abril de 2023


A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento n. 142/2023, alterando o Provimento n. 39/2014 que instituiu a (CNIB) e dispõe sobre seu funcionamento. 

O novo provimento altera os artigos 5.º e 8.º como medida para a falta de comunicação de indisponibilidade de bens para impressão ou para importação por parte das serventias extrajudiciais. 

Dessa forma, entre as alterações nas normas do CNIB, está a possibilidade das ordens de indisponibilidade enviadas à Corregedoria Nacional de Justiça serem cadastradas diretamente por usuário lotado na unidade, a critério do Corregedor. 

Além disso, o novo Provimento dispõe, também, sobre a responsabilidade do titular ou delegatário por eventuais danos ocasionados a terceiros pelo descumprimento dos deveres, previstos no Provimento n. 39/2014, sem prejuízo de eventual procedimento administrativo disciplinar. 

O Provimento n. 142/2023 pode ser conferido na íntegra na área restrita do site. O cadastro ou o login pode ser feito aqui

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