Corregedoria-Geral inclui no Código de Normas as diretrizes para publicação eletrônica de editais
2020 | | 16 de junho de 2020
Nesta segunda-feira (15/06), a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás publicou o Provimento nº 23/2020, acrescentando, à redação do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, as diretrizes sobre os serviços eletrônicos de publicações de editais extrajudiciais.
O Provimento autoriza as associações representativas dos serviços notariais e de registros a criar plataformas para publicação de edital eletrônico na rede mundial de computadores, no limite de suas atribuições. A plataforma deverá ser, portanto, disponibilizada livremente para consulta pelo Poder Judiciário, pela Administração Pública e pelo público em geral.
O serviço eletrônico de publicação de edital deverá ser prestado sem custo para o Poder Judiciário, podendo ser publicados os proclamas, as intimações e notificações e ser acessados por meio de outros sites de pesquisa, sem ônus ao requerente.
Entretanto, considerando o Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás, o Provimento nº 23/2020 ressalta que a cobrança de despesas com a publicação de editais fica limitada ao valor correspondente ao que a Empresa Brasileira de Correios cobra para carta registrada com aviso de recebimento, por edital publicado.
A exceção aplica-se apenas para publicação de proclamas, já que seu custo está inserido no valor final do processo de habilitação de casamento, nos termos do item 82, do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás. Conforme a redação acrescida ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, as despesas com a publicação de edital eletrônico correrão às expensas do requerente.
O Provimento nº 23/2020 pode ser conferido na íntegra na área restrita do site, acesse aqui para fazer login ou se cadastrar.
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