Corregedoria-Geral da Justiça orienta registro civil de pessoas naturais para atendimento em regime de plantão à distância

| | 31 de março de 2020


A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás editou dois Ofícios Circulares dispondo as orientações para o funcionamento serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Goiás e do Registro de Imóveis, em face dos Provimentos nº 93/2020 e nº 94/2020 ,do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme a medida, os cartórios de registro de pessoas naturais devem observar as determinações do Provimento nº 93/2020,  que dispõe sobre o envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de registros de nascimentos e de óbito no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), estabelecida pela Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020.

Quanto aos serviços de Registro de Imóveis, o Ofício Circular nº 160/2020 ratifica as determinações estabelecidas pelo Provimento nº 94/2020, devendo ser estritamente observado pelas serventias que detêm esta atribuição, porém tal medida não se aplica aos demais serviços extrajudiciais, eventualmente cumulados.

Segundo o Ofício nº 160, os demais serviços devem cumprir as orientações determinadas pela Corregedoria-Geral da Justiça pela Portaria 55/2020 e pelo Ofício Circular nº 120/2020. Os ofícios supracitados podem ser conferidos nos links: Ofício Circular nº 159 e Ofício Circular nº 160.

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