Corregedoria-Geral da Justiça orienta que CNPJ pertence ao cartório e não ao tabelião ou oficial de registro
2020 | | 6 de maio de 2020
Com o número expressivos de serventias administradas por interinos no Estado, bem como a mudança de suas gestões, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás orientou, por meio do Ofício-Circular nº 216/2020, que a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pertence ao cartório e não ao tabelião ou oficial de registro.
Posto esse entendimento da Corregedoria, as serventias extrajudiciais do Estado ficam, portanto, dispensadas de criar uma nova inscrição no CNPJ quando houver mudança do titular ou interino, sendo necessário apenas a troca do responsável pela inscrição.
Tal entendimento foi proferido em resposta à negativa de um banco para o pedido de abertura de uma conta-corrente para um respondente de Tabelionato de Notas, de Protestos de Títulos e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, vinculada ao CNPJ do cartório, impedindo a criação de uma nova conta.
Somado a essa negativa do banco, a Corregedoria afirma que a referida orientação ocorre também em razão das constantes trocas de de titulares/interinos, o que torna recorrente o número de solicitações de orientação quanto à mudança de CNPJ das serventias.
Diante do exposto, o 2º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, Dr. Algomiro Carvalho Neto, determinou que não só Diretores de Foro e entidades representativas dos notários e registradores fossem orientados nesse sentido, mas também a Receita Federal fosse notificada quanto à mudança apenas do nome do responsável no CNPJ do cartório quando houver mudança na gestão da serventia.
O Ofício-Circular nº 216/2020 pode ser conferido integralmente na área restrita do site. Clique aqui para fazer seu cadastro ou seu login, caso já tenha se cadastrado.
1 comentário
Sob qual fundamento jurídico ele fundamentou a decisão?