Corregedoria-Geral da Justiça informa que atendimento em regime excepcional é obrigatório
2020 | | 3 de julho de 2020
Nesta sexta-feira (03/07), a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, por meio da Divisão de Gerenciamento dos Sistemas do Extrajudicial, emitiu um Informativo ratificando que todas as serventias do Estado devem cumprir o regime excepcional de atendimento, determinado pelo Ofício Circular nº 336/2020 da CGJ-GO. Conforme o informativo, as medidas determinadas no Ofício citado devem ser cumpridas, portanto, independente das legislações municipais discordantes.
Sendo assim, durante o período de revezamento estabelecido pelo Decreto Estadual nº 9.685/2020, cabem às serventias atender presencialmente, mediante agendamento, apenas os casos excepcionais e urgentes ou que haja necessidade da presença física do usuário e as demais determinações trazidas pelo Ofício-Circular nº 336/2020.
Lembrando ainda que o referido Informativo ratifica que as atividades realizadas pelas serventias podem ser monitoradas pela Corregedoria-Geral da Justiça por meio do Sistema de Selos Eletrônicos. Todas as dúvidas quanto ao referido Ofício podem ser direcionadas, durante a quarentena, para a Direção da Divisão de Gerenciamento dos Sistemas do Extrajudicial, pelo WhatsApp (62) 98136-1179, pelo telefone (62) 3236-5391 ou pelo e-mail extrajudicial@tjgo.jus.br.
Tanto o Ofício-Circular, quanto o Informativo podem ser conferidos na íntegra na área restrita do site. Acesse aqui para fazer sua login ou se cadastrar.
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