Corregedoria-Geral da Justiça divulga novo Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial

| | 21 de dezembro de 2020


No último dia 18 de dezembro, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás divulgou o novo Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial que passa a considerar válidas as  peças processuais declaradas autênticas por advogado constituído nos autos, sob sua responsabilidade pessoal, podendo a constituição nos autos ser comprovada mediante certidão judicial ou declaração, sob as penas da lei, firmadas pelo próprio advogado. 

Outra alteração permite que os requerimentos de abertura de matrícula, registro e averbação possam, a critério do oficial, ser assinados na presença de preposto da serventia, dispensando assim o reconhecimento da firma, desde que não impliquem renúncia ou transferência de direitos. 

No novo Código, o conteúdo foi dividido em duas partes, sendo a primeira destinada para assuntos em comum de todas especialidades, desde a fiscalização pelo Poder Judiciário até emolumentos, taxas judiciárias, fundos estaduais, isenções e gratuidades, e a segunda parte foi subdividida de acordo com a especialidade de cada serviço extrajudicial, de forma a regulamentar e uniformizar os procedimentos pertinentes às serventias notariais e registrais. 

Na apresentação, o Corregedor-Geral, Des. Kisleu Dias Maciel Filho, afirma que o novo Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial sistematiza de forma lógica e orgânica as orientações ao foro extrajudicial, incluindo as inovações legislativas e normativas. Espera-se, assim, que haja uma integração entre o Poder Judiciário e os serviços extrajudiciais, podendo todos os envolvidos consultar no novo Código como um documento único que reúne a regulamentação de seus direitos, deveres e encargos. 

“A codificação jurídica tem o potencial de conferir ao intérprete um verdadeiro mapa para a aplicação do direito, além de confirmar uma melhor prestação do serviço público, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, da segurança e da eficácia dos atos notariais e registrais”, declara o Corregedor.

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