Corregedoria-Geral da Justiça determina suspensão dos protestos de dívidas até 15 de maio
2020 | | 5 de maio de 2020
Na última quinta-feira (30/04), a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás informou, por meio do Ofício Circular nº 227/2020, que a lavratura de protestos de dívidas está suspensa até o próximo dia 15 de maio de 2020, atendendo às determinações trazidas pelo Provimento nº 96/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão ocorre após o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB – Seção Goiás) solicitar uma orientação quanto a uma possível divergência entre o Decreto nº 9.653/2020, publicado pelo Poder Executivo no último dia 19 de abril, e as deliberações do CNJ divulgadas pelo Provimento nº 97/2020.
O referido Decreto insere os serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais como essenciais, ficando, assim, isentos de suspender suas atividades como medida de enfrentamento à transmissão do novo coronavírus (COVID-19). Entretanto, o Decreto ressalva os serviços de protesto, determinando sua suspensão.
Enquanto o Provimento nº 97/2020, do CNJ, dispõe sobre os procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto de títulos diante das medidas de prevenção à pandemia, autorizando o envio das intimações por meio eletrônico ou aplicativo de mensagens instantâneas.
Diante desse cenário, a Corregedoria informa que a lavratura de protestos fica suspensa até o dia 15 de maio, quando será retomada, podendo os Tabelionatos de Protestos prestar os demais atos que correspondem às suas atribuições, seguindo, portanto, as determinações do Provimento nº 96/2020.
O Ofício Circular nº 227/2020 e os Provimentos nº 96/2020 e nº 97/2020 podem ser conferidos na íntegra n a área restrita do site. Clique aqui e faça seu cadastro ou o seu login, caso já tenha se cadastrado.
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