Corregedoria-Geral da Justiça determina ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro para serventias extrajudiciais

| | 19 de dezembro de 2019


A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás determinou funcionamento facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro para as serventias extrajudiciais, cabendo os responsáveis divulgar o expediente à população. Entretanto a decisão não se aplica ao Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas que deverão manter o funcionamento normalmente.

A decisão da Corregedoria foi em resposta ao expediente formulado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO) solicitando a edição de um ato normativo determinando ponto facultativo nos dias anteriores aos feriados de Natal e Ano Novo. A solicitação foi endossada por outras instituições representativas da classe como a Associação dos Titulares de Cartórios do Estado de Goiás (ATC-GO) e Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI-GO).

DECISÃO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

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