Corregedoria-Geral da Justiça decide suspender o atendimento presencial dos cartórios
2020 | | 20 de março de 2020
Nesta sexta-feira (20/03), a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás decidiu pelo fechamento das unidades de atendimento extrajudicial por 45 dias, a partir da próxima segunda-feira (23/03). A decisão propõe cumprir com as medidas preventivas a serem adotadas para reduzir os riscos de contaminação com o novo coronavírus (COVID-19), no âmbito das serventias extrajudiciais.
Nesse período, o atendimento aos usuários será realizado, prioritariamente, por telefone e e-mails, mantendo o regime de plantão para os casos urgentes. As atividades cartorárias serão realizadas por meio das Centrais Eletrônicas, O atendimento presencial poderá ser realizado para casos que exijam o comparecimento dos interessados à serventia, mediante horário marcado.
Cabe às serventias observarem, nos atendimentos presenciais agendados, as recomendações de higiene e de segurança previstas no Ofício Circular nº 120/2020/CGJ e as orientações dos órgãos competentes de saúde pública como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e as prefeituras.
A Corregedoria-Geral determinou também que o prazo de suspensão de 45 dias poderá ser revisto a cada 15 dias, conforme as autoridades informarem sobre a transmissão do COVID-19 no Estado de Goiás.
A decisão pode ser conferida na íntegra aqui.
Comentários estão fechados.