Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás reforça a observância dos protocolos sanitários pelas serventias extrajudiciais

| | 24 de fevereiro de 2021


Nesta terça-feira(23/02), a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás(CGJGO) anunciou que os cartórios extrajudiciais do Estado devem permanecer cumprindo os protocolos sanitários determinados pelos órgãos de saúde, observando a Portaria nº 57/2020, da CGJGO, que ainda está em vigência. 

Além disso, a CGJGO orienta que as serventias extrajudiciais que estão localizadas em municípios nos quais tenham sido decretadas medidas de quarentena por autoridades sanitárias devem prestar o atendimento aos usuários todos os dias úteis, preferencialmente em regime de plantão a distância. 

Entretanto, se a autoridade municipal determinar a suspensão do funcionamento dos cartórios, as serventias deverão acatar, ficando, nesse caso, suspensos os prazos legais dos atos submetidos ao serviço extrajudicial automaticamente.    

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás ressaltou ainda a observância dos três primeiros artigos da Portaria nº 57/2020, especialmente no que tange ao trabalho remoto que passa a ser compulsório nas serventias extrajudiciais em que o responsável, o substituto, o preposto ou o colaborador tiver resultado positivo para COVID-19, até que se cumpra a quarentena determinada pelas autoridades sanitárias, sendo o diretor do Foro local comunicado imediatamente. 

 

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