Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás orienta as cartórios sobre medidas a serem adotadas contra o COVID-19

| | 18 de março de 2020


Nesta quarta-feira (18/03), a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás emitiu o Ofício-Circular 120/2020 que orienta quanto às medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro no Estado.

Prepostos e funcionários

Entre as medidas, a Corregedoria orienta que os notários e registradores, os prepostos e demais colaboradores maiores de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 optem pela realização de suas atividades funcionais via teletrabalho/homeoffice pelo prazo de 45 dias, a partir desta quarta-feira (18/03).

Para os casos dos prepostos e colaboradores nas condições citadas, o responsável pela serventia poderá exigir comprovação posterior, por meio de relatório médico, do estado de gravidez ou da condição de portador de doença crônica. O prazo de 45 dias para realização das atividades por homeoffice pode ser alterado conforme avaliação médica.

Caso não haja possibilidade de realizar o trabalho remotamente, os responsáveis pela serventia podem autorizar afastamento dos prepostos ou colaboradores, sem prejuízo remuneratório. Os responsáveis pelas serventias que se afastarem deverão comunicar ao Diretor do Foro respectivo.

Os responsáveis pelas serventias, prepostos e demais colaboradores que tenham viajado para locais ou países com circulação viral deverão realizar suas atividades via teletrabalho, durante 14 dias, a partir do dia que retornou ao Brasil. Para os demais prepostos e colaboradores, a Corregedoria determina, pelo Ofício Circular, que é facultado aos responsáveis pelas serventias autorizar o trabalho remoto.

Para aqueles que apresentem quaisquer sintomas dos quadros clínicos sugestivos de contaminação pelo Covid-19, a Corregedoria determina que não devem comparecer ao ambiente de trabalho e devem seguir o protocolo dos órgãos públicos de saúde para verificação.

Higienização das serventias

A Corregedoria editou também orientações quanto à higienização das serventias, entre elas estão: manter afastamento de, no mínimo, 1 (um) metro dos colegas e usuários, lavar constantemente as mãos com sabonete e higienizá-las periodicamente com álcool em gel, utilizar e disponibilizar aos usuários álcool em gel para higienização das mãos, higienizar constantemente os balcões de atendimento e manter, quando possível, uma circulação de ar natural, evitando ambientes fechados e sem janelas.

Atendimento ao usuário

Quanto ao atendimento aos usuários do serviço extrajudicial, a Corregedoria determina que deverá ser preferencialmente remoto, utilizando meios como videoconferências, e-mails, telefone, aplicativo de mensagens, dentre outros, podendo o notário ou registrador determinar agendamento de horários para o comparecimento dos usuários na serventia para os serviços que necessitem da presença física.

Caso seja orientado as autoridades locais e nacionais de Saúde Pública, por iniciativa do Diretor do Foro ou sugestão do notário e registrador, o horário de expediente externo e do atendimento ao público poderá ser suspenso ou reduzido, observando o regime de plantão e os cuidados para atendimento de pedidos urgentes.

Caberá aos notários e registradores divulgar aos usuários do serviço extrajudicial quais as formas, os meios e os horários de atendimentos adotados pela serventia, devendo também comunicar o Diretor do Foro local.

Seguindo a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria determina que a suspensão dos prazos para a prática de atos notariais e registrais fica condicionada à suspensão das atividades extrajudiciais, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão.

Celebração de casamentos

A Corregedoria determina que, se não foi possível a atuação do juiz de paz titular por estar num grupo de risco, os cartórios de registro civil devem indicar, ao Diretor de Foro local, duas pessoas aptas, com qualificação completa, para exercerem a função de juiz de paz ad hoc pelo prazo de 45 dias.

Quanto aos casamentos já agendados, a recomendação é entrar em contato com os nubentes para negociar uma nova data para celebração e orientar os que vão celebrar o casamento a ingressar na sala apenas eles e as testemunhas, mantendo as portas abertas para devida ventilação.

Os novos casamentos deverão ser marcados com cautela pelas serventias a fim de restringir o número de casamento diários e, assim, reduzir o fluxo de pessoas. Quanto à eficácia de habilitação de casamento que expirar dentro do prazo de 45 dias, deverá ser prorrogada por mais 90 dias contando a partir do data de expiração.

Órgãos competentes

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás orienta que para se informar melhor a respeito de medidas contra a transmissão do novo coronavírus, procure os sites dos órgãos competentes como o Ministério da Saúde, Secretária de Saúde do Estado de Goiás e os sites das prefeituras.

O Ofício Circular editado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás pode ser conferido na íntegra aqui.

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