Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás determina data limite para adesão ao SREI

| | 19 de janeiro de 2022


Em consonância com a determinação trazida pelo Provimento nº 124/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás publicou, nesta terça-feira (18/01), o Provimento nº 82/2022 que altera o prazo para adesão dos cartórios de registro de imóveis ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

Dessa forma, o novo provimento fixa o próximo dia 15 de fevereiro como data limite para as serventias aderirem às funcionalidades do SREI, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). 

A medida altera o texto do Provimento nº 72/2021 cujo cronograma previa o dia 28 de fevereiro como o prazo para adesão das serventias com arrecadação acima de R$ 1.200.000,00 no último semestre de 2021.  

O Provimento n. 82/2022, bem como os demais citados, podem ser conferidos na área restrita do site. Acesse aqui para fazer login ou seu cadastro.

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