Corregedoria-Geral da Justiça autoriza que cartórios atendam presencialmente mediante agendamento

| | 28 de julho de 2020


Na noite desta segunda-feira (27/07), a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás editou o Ofício-Circular nº 367/2020, autorizando o atendimento presencial nas serventias extrajudiciais do Estado, com observância das medidas de prevenção contra o novo coronavírus (COVID-19), determinadas pelo Ofício-Circular nº 336/2020. 

Dessa forma, o atendimento presencial nas serventias continua a ser realizado mediante agendamento, das 10h às 16h, para casos excepcionais e urgentes, quando houver perecimento de direito do usuário ou outra circunstância que exija a presença física do interessado. Para os demais casos, os notários e registradores devem orientar seus usuários sobre os serviços que podem ser solicitados por e-mail, telefone ou outros canais que a serventia dispõe. 

Com a edição do último ofício, a Corregedoria alinha suas determinações com o disposto no Decreto Estadual nº 9.685, de 29 de junho de 2020, com exceção apenas no caso de estipulação diversa por parte do Poder Executivo. Este editou, também nesta segunda-feira, o Decreto Estadual nº 9.700/2020, prorrogando o período de funcionamento das atividades por tempo indeterminado. 

As serventias devem, portanto, observar às determinações dadas pela Portaria nº 57/2020 e obedecenr os protocolos sanitários como adoção de rodízio entre colaboradores(as), instalação de faixas para manter o distanciamento de dois metros, evitar a formação de filas e aglomerações dentro das serventias. 

Os ofícios supracitados podem ser conferidos na área restrita do site. Acesse aqui para fazer seu login ou se cadastrar. 

 

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