Corregedoria edita recomendação sobre prazo para envio de informações ao INSS

| | 12 de julho de 2019


O Conselho Nacional de Justiça recomendou que os cartórios de registro de pessoas naturais  observassem o prazo de um dia útil para remeter ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a relação dos nascimentos, dos natimortos, casamentos, dos óbitos, averbações, anotações e retificações.

A Recomendação nº 40, editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, leva em consideração as normas trazidas pela Lei nº 13.846/2019, alterando a redação do artigo 68 da Lei n. 8.212/1991, e determina que a relação de informações supracitada deve se remetida ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro (SIRC) ou por outro meio que venha substituí-lo.

Ainda na Recomendação, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determina que os cartórios de registro civil situados em municípios que não dispõe de conexão com a internet ou outro tipo de acesso à rede mundial de computador podem remeter a referida relação dentro do prazo de 5 dias ao INSS e adverte, também, as corregedorias locais sobre a fiscalização quanto ao cumprimento dos prazos determinados em lei.

 

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