Corregedoria determina obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débitos para averbação de construção civil

| | 11 de outubro de 2021


A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás decidiu pela obrigatoriedade da apresentação da Certidão Negativa de Débitos para procedimento da averbação de obras de construção civil em registro de imóveis. 

A decisão decorre da consulta realizada pelo Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI-GO) a respeito do art. 1º, § 2º, da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1751/2014, após a publicação do Provimento nº 4/2020, da própria Corregedoria, que revogou o inciso IX do art. 84, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial que era vigente.

De acordo com as ponderações da Corregedoria, não consta inconstitucionalidade dos artigos 47 e 48 da Lei n. 8.212/91, apesar de que a cobrança dessas certidões é caracterizada como cobrança indireta de tributos e como restrição inconstitucional pelo Estado ao livre exercício da atividade econômica ou profissional. 

Dessa forma, fica entendido que a exigência da certidão negativa de débitos de contribuições previdenciárias relativas à obra de construção civil, expedida pela Receita Federal deve permanecer nos moldes do art. 47, II, Lei n. 8.212/91. 

A decisão PROAD pode ser conferida integralmente na área restrita do site. Clique aqui para fazer seu login ou cadastro. 

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