Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeita projeto que libera financiamento de imóvel sem matrícula

| | 10 de dezembro de 2019


Na última quarta-feira (04/12), a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto de lei que libera o financiamento de imóvel sem registro de matrícula. Apresentada pelo deputado federal Miguel Lombardi (PL/SP), a proposta altera o texto da Lei nº 9.514/1997 e determina que tabeliães de notas deverão prenotar a escritura eletronicamente no cartório de imóveis competente, que registrará ou apresentará exigências.

O autor da proposição alega que liberar o financiamento apenas com a escritura lavrada no tabelionato de notas, sem o registro de matrícula, garante a celeridade e moderniza as transações econômicas. “A sociedade, especialmente as pessoas hipossuficientes, não pode esperar mais de 6 (seis) meses para a liberação do crédito bancário, que, atualmente, só ocorre no momento do registro imobiliário, ou correr o risco de não conseguir financiar a casa própria em razão de burocracias desnecessárias”, justifica.

Entretanto, conforme a Comissão de Desenvolvimento Urbano, tal proposição pode gerar insegurança jurídica advinda do fato de que a escritura pública não assegura a propriedade do bem, visto que apenas o registro da matrícula do imóvel o faz. Além disso, o relator do projeto na referida comissão, deputado federal José Medeiros, afirma que liberar o financiamento sem o registro impede que o imóvel seja dado como garantia para a alienação fiduciária. “O próprio art. 23 da Lei nº 9.514, de 1997, estabelece que a propriedade fiduciária de coisa imóvel se constitui mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título”, argumenta.

Restrição da escolha de tabelionato de notas

Além de propor a liberação do financiamento de imóvel sem registro de matrícula, a proposição apresentada pelo deputado Miguel Lombardi altera também a Lei nº 8.935/1994, determinando a restrição da escolha dos tabelionatos de notas. Dessa forma, a escolha ficará restrita aos tabelionatos de notas localizados no Estado da Federação no qual o bem objeto do negócio jurídico está ou no Estado de domicílio das partes devidamente comprovado.

De acordo com o relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Urbano, a restrição determinada pelo projeto configura em um retrocesso. “Com respeito à proposta de impor restrições de liberdade de escolha de Tabelionatos, ao menos do ponto de vista do desenvolvimento urbano, parece-me medida de grande retrocesso, que dificultará a efetuação de negócios com bens imóveis e retirará da população a liberdade há muito tempo existente de poder escolher, a partir da oportunidade e conveniência, o tabelionato que melhor atenda às suas necessidades” defende.

Por fim, o parlamentar José Medeiros se manifestou contrário à proposição argumentando que, com a aprovação do projeto, proporcionará uma situação na qual as instituições financeiras serão obrigadas a liberar financiamento para imóveis em que o processo de transferência de propriedade não estará finalizado, o que não garante que a transferência, de fato, ocorrerá. “Posta assim a questão, não é difícil prever que eventual aprovação do PL nº 4.993, de 2019, dificultará acesso ao crédito imobiliário, com elevação de taxas e imposição de exigências contratuais mais rígidas. Afigura-se inquestionável que tal cenário não é positivo para o desenvolvimento urbano do Brasil”, pontua.

O referido projeto de lei pode ser conferido neste link e o voto do relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano, deputado federal José Medeiros, pode ser lido aqui.

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