Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que suspende o Provimento nº 77/2019 do CNJ

| | 28 de outubro de 2019


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 17 de outubro, o Projeto de Decreto Legislativo nº 204/2019 que suspende os efeitos do Provimento nº 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com medida do CNJ, as corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal devem designar o substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente da serventia extrajudicial quando for declarada sua vacância.

O relator do projeto na Comissão, deputado Júnior Mano (PL/CE), afirma que o mesmo não apresenta vício quanto à Constituição Federal e se posiciona favorável à suspensão do Provimento editado pelo CNJ. Em seu voto, o relator defende que “a decisão administrativa tomada pelo CNJ, ao editar o Provimento nº 77, de 2018, viola as atribuições do Congresso Nacional, interfere nas atribuições de delegatários exercidas em caráter privado e retira direito subjetivo de notários e oficiais de registro previstos na Lei nº 8.935, de 1994”.

Projeto de Decreto Legislativo 204/2019

Na justificativa do projeto, os deputados federais Denis Bezerra (PSB/CE) e Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) argumentam que o disposto no referido provimento do CNJ não diz respeito às atribuições do órgão e viola as atribuições do Congresso Nacional. Os autores do projeto ressaltam também o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988 o qual afirma que serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

Sendo assim, os parlamentares defendem que não há vínculo empregatício dos auxiliares ou substitutos com a administração pública, sendo subordinados diretamente aos notários e registradores. “Um dos elementos presentes na escolha dos auxiliares, escreventes e substitutos de notários e registradores é o da confiança. Afinal, são prestadores de serviços por delegação do Poder Público e responsáveis civil e criminalmente pelos atos praticados por prepostos”, afirmam.

Tramitação na Câmara dos Deputados

O referido Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado em abril deste ano pelos deputados federais Denis Bezerra (PSB/CE) e Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC). A tramitação da proposição pode ser acompanhada clicando neste link e o projeto, bem como a justificativa, pode ser conferida aqui.

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