Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que ressarce atos gratuitos praticados e não compensados
2019 | | 4 de outubro de 2019
Nesta quarta-feira (02/10), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei nº 9.395, de 2017, que dispõe sobre o ressarcimento dos oficiais de registro civil das pessoas naturais pelos atos gratuitos efetivamente praticados e não compensados. A proposição é de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB/RS) e prevê que tal ressarcimento deve ser feito se houver saldo orçamentário nos Fundos instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
O autor da proposição argumenta que a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que delegou aos Estados e ao Distrito Federal o estabelecimento das formas de compensação dos registradores civis de pessoas naturais pelos atos gratuitos, determinou o prazo de 90 dias para que as unidades federativas revisassem suas tabelas de emolumentos para adaptá-las à lei. Entretanto o prazo de 90 (noventa) dias estabelecido na Lei não foi observado na maior parte dos entes da federação.
“Cremos que, na hipótese de haver saldo disponível em tais fundos, mostra-se razoável corrigir os efeitos danosos advindos da mora dos legisladores locais, promovendo a compensação por atos já praticados. Dessa forma, as sobras estariam sendo utilizadas precisamente para a finalidade que justificou sua arrecadação, a saber, a compensação por atos gratuitos”, defende o autor da proposta, Carlos Gomes.
Voto do relator
O relator do projeto na CCJC, Sanderson (PSL/RS), deputado federal Sanderson, sustenta que a gratuidade nos serviços de registro civil de pessoas naturais trazida pela Lei nº 9.534, de 1997, bem como a imposição de haver um registrador civil em cada município acarretou a falta de recursos para a manutenção dos serviços de diversos cartórios. “Se por um lado, tais gratuidades, impostas em nível federal e estadual, têm a roupagem de beneficiar a população menos favorecida, o excesso de atos gratuitos tem inviabilizado os pequenos cartórios”, afirma o relator.
Na descrição de seu voto, o deputado Sanderson reforça que muitos cartórios brasileiros têm sua receita reduzida visto que são distribuídos em regiões cuja população é de baixa renda. Diante dessa realidade, as medidas que garantem a gratuidade impactam a prestação dos serviços notariais e de registro nessas regiões, inviabilizando financeiramente a manutenção dessas serventias e acarretando, consequentemente, o fechamento de cartórios.
“O efeito obtido, portanto, é o oposto ao pretendido: a inviabilização financeira dos cartórios que atendem predominantemente os mais pobres aumenta a insegurança jurídica dessa parcela da população. Para a resolução de tal problema, a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, justamente destinada a regulamentar o § 2º do art. 236 da Constituição, deixou a cargo dos Estados e do Distrito Federal o estabelecimento das formas de compensação dos registradores civis de pessoas naturais pelos atos gratuitos”, argumenta o relator.
Tramitação na Câmara dos Deputados
O referido projeto de lei foi apresentado pelo deputado federal Carlos Gomes (PRB/RS) ao final de 2017 e aprovado por unanimidade pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) em dezembro de 2018. A proposição pode ser conferida na íntegra neste link e sua tramitação pode ser acompanhada clicando aqui. O parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) pode ser verificada neste arquivo.
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