COAF informa detalhes sobre envio de dados com base no Provimento nº 88/2019
2020 | | 31 de janeiro de 2020
Na última terça-feira (28/01), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) publicou um comunicado sobre a habilitação e envio de informações pelos notários e registradores conforme as determinações do Provimento nº 88/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
De acordo com o comunicado, a partir da próxima segunda-feira (03/02), estará disponível o novo segmento CNJ – Notários e Registradores no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), permitindo a habilitação das pessoas obrigadas e o envio de comunicações.
Notários e registradores podem realizar o teste e a integração utilizando o ambiente de homologação do Siscoaf neste link. O comunicado também apresenta uma lista de ocorrências que podem ser enviadas pelos cartórios com o número da descrição da ocorrência. O comunicado do COAF pode ser acessado aqui.
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