CNR, ANOREG-BR e o IRIB divulgam nota sobre SINTER

| | 29 de julho de 2019


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), a Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) e o Instituto de Registro de Imóveis do Brasil (IRIB) publicaram uma nota sobre a implementação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) instituído pelo Decreto nº 8.764, de 10/5/2016.

As entidades informam sobre a reabertura das discussões sobre o Manual Operacional para que os oficiais de registro de imóveis recebam por meio da ANOREG-BR, com apoio técnico do IRIB, as contribuições para aperfeiçoamento do sistema e adequação à legislação superveniente.

Ainda em nota, as entidades ressaltam que apesar do Decreto já estar em vigência, não estabelece multas pelo seu descumprimento, mas menciona as obrigatoriedades que a Receita Federal fiscaliza e seus comunicados deverão ser encaminhados pelo e-CAC.

Além disso, como já informado anteriormente pela própria Receita Federal, um e-mail foi disponibilizado para envio de documentos e dúvidas: divac.df.cocad@rfb.gov.br, um passo-a-passo para integração com o SINTER, um perguntas-e-respostas e o próprio Manual Operacional.

A nota da ANOREG-BR, do IRIB e da CNR sobre o SINTER pode ser conferida aqui.

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