CNJ publica Provimento nº 83 que modifica exigências para reconhecimento da Paternidade Socioafetiva

| | 16 de agosto de 2019


Nesta quinta-feira (15/08), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 83 que altera a redação do Provimento nº 63/2017 que dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva. Na nova medida, o  reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais para pessoas acima de 12 anos.

O requerente deverá demonstrar a afetividade por todos os meios em direito admitido e também por outros documentos como fotografias em celebrações relevantes; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;entre outros. Entretanto o texto estabelece que a ausência desses documentos não impede o registro, mas caberá ao registrador atestar como apurou o vínculo socioafetivo.

O Conselho Nacional de Justiça determinou também que o consentimento será exigido se o filho for menor de 18 anos de idade, não mais maior de 12 anos, além de obrigar o registrador encaminhar o expediente  ao representante do Ministério Público para parecer do órgão. Somente com o parecer favorável do Ministério Público o registrador poderá realizar o registro da paternidade ou maternidade.

Com o Provimento nº 63/2017, dois parágrafos foram acrescentados ao art. 14 determinando que será permitida somente a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou materno. A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial. O Provimento nº 83 pode ser conferido na íntegra neste link e suas determinações entraram em vigor na data da publicação, 15 de agosto.

 

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