CNJ publica Provimento nº 109 para disciplinar o agente regulador do ONR

| | 16 de outubro de 2020


O Conselho Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (16/10), o Provimento nº 109 que disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR), conforme é previsto no art. 76, § 4º, da Lei nº 13.465/2017.  

Observando os princípios regentes do serviço público de registro de imóveis eletrônico, caberá ao Agente Regulador propor diretrizes para o funcionamento do ONR, formular propostas ao planejamento estratégico, zelar pelo cumprimento do estatuto, homologar o Regimento Interno do ONR, entre outras atribuições. 

Quanto à fiscalização do ONR, caberá ao Agente Regulador fiscalizar a gestão administrativa e financeira a fim de assegurar a sustentabilidade e o cumprimento dos fins estatutários do ONR e exercer a atividade correcional, por meio de visitas, inspeções, correições ordinárias e extraordinárias, podendo intervir de acordo com a Lei Federal 8.935/1994. 

ONR

O Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR) foi criado pela Medida Provisória n.º 759 como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para implementar e operar o Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI), atendendo o art. 37 da Lei 11.977, de 2009, para garantir eficiência e qualidade no desempenho das funções de segurança jurídica.

Enquanto órgão da Corregedoria Nacional de Justiça, o Agente Regulador do ONR será administrado por uma Secretaria Executiva, um Conselho de Regulação e Conselho Consultivo. O Provimento nº 109/2020 já está disponível na área restrita do site, acesse aqui e faça seu login ou seu cadastro. 

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