CNJ publica novas determinações para o Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento

| | 31 de maio de 2021


O Conselho Nacional de Justiça(CNJ)  publicou, última sexta-feira(28/05), a Resolução nº 392/21, alterando algumas determinações sobre o procedimento de aplicação da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia(Holanda), no âmbito do Poder Judiciário. 

Com a nova redação dada para Resolução 228/2016, o CNJ passa a ser a autoridade competente para emitir as apostilas em documentos originados no Brasil, podendo delegar esta função para pessoas jurídicas de direito público e a órgãos públicos, mediante normatização específica da Corregedoria Nacional de Justiça e para titulares dos serviços extrajudiciais. 

Além disso, a nova resolução prevê que o CNJ poderá delegar, sem ônus, a gestão, administração e manutenção do sistema eletrônico de apostilamento e registro para a Associação de Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) ou outra entidade de representação nacional de todas as especialidades notariais e registrais que venha a substituí-la, ficando a ANOREG-BR sob a normatização e fiscalização do CNJ. 

A Resolução nº 392/21, bem como a nº 228/16, pode ser conferida completa na área restrita do site. Faça seu login ou seu cadastro, caso não tenha, clicando aqui

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