CNJ prorroga vigência das medidas para redução de riscos de contaminação pela COVID-19

| | 28 de maio de 2020


Nesta quarta-feira (27/05), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 101/2020, prorrogando para o dia 14 de junho o prazo de vigência dos provimentos que determinam medidas preventivas para redução dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito das serventias extrajudiciais. 

Os provimentos cuja vigência foi prorrogada são: Provimento nº 91, que dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, Provimento nº 93, que trata sobre o envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de registros de nascimentos e de óbito e Provimento nº 94, traz orientações para as unidades de registro de imóveis. 

Também foi prorrogada a vigência dos Provimentos nº 95, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), nº 97, que regula os procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto de títulos, e nº 98, que trata sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos. 

Todos os Provimentos citados podem ser conferidos na área restrita do site. Acesse aqui para fazer seu login ou se cadastrar.

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