CNJ prorroga para 31 de dezembro a vigência das medidas preventivas contra a COVID-19
2020 | | 15 de junho de 2020
Na última sexta-feira (12/06), o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 105/2020, prorrogando para até dia 31 de dezembro as medidas preventivas contra o novo coronavírus (COVID-19) no âmbito das serventias extrajudiciais do País. O prazo determinado no referido provimento pode ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso julgue necessário.
O texto cita o Provimento nº 91, que dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, Provimento nº 93, que trata sobre o envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de registros de nascimentos e de óbito e Provimento nº 94, traz orientações para as unidades de registro de imóveis.
Também foi prorrogada a vigência dos Provimentos nº 95, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), do nº 97, que regula os procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto de títulos, e do nº 98, que trata sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos.
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