CNJ prorroga o prazo para recolhimento da cota de participação no fundo de custeio do SREI

| | 5 de maio de 2021


O Conselho Nacional de Justiça(CNJ) prorrogou o prazo para o recolhimento da primeira cota de participação no Fundo para Implementação e Custeio do SREI. Os cartórios de registro de imóveis que ainda não efetuaram o pagamento têm até o próximo dia 11 de maio para fazê-lo. 

Conforme o Provimento nº 115/2021, o prazo para o recolhimento era até o dia 30 de abril, mas em razão da uma instabilidade no sistema do Justiça Aberta, muitos cartórios não conseguiram gerar o boleto ou atualizar os dados.  

O valor do recolhimento corresponde a 0,8% dos emolumentos percebidos pelo cartório durante o período entre 1 e 31 de março de 2021. Para facilitar o procedimento, o CNJ elaborou um guia com as orientações de como efetuar o pagamento da cota. Os registradores podem acessar o referido guia clicando aqui

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)

A criação e implementação do SREI objetiva unificar e padronizar o acesso aos serviços de registro de imóveis virtualmente em todo Brasil. Dessa forma, os cartórios de registro de imóveis deverão seguir padrões únicos para troca de dados, banco de dados estatísticos, verificação de integridade de livros eletrônicos e matrícula eletrônica.

 

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