CNJ prorroga a vigência dos provimentos que determinam as medidas de prevenção contra a COVID-19

| | 8 de março de 2021


Na última sexta-feira (05/03), a Corregedoria Nacional de Justiça publicou no Diário da Justiça o Provimento nº 114/2021, prorrogando o prazo de vigência das medidas de prevenção contra o novo coronavírus(COVID-19). Com a publicação, os provimentos que determinam as medidas de prevenção a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais passam a vigorar até dia 30 de junho de 2021. 

Portanto, está prorrogada a vigência dos seguintes provimento: nº 91, que dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, Provimento nº 93, que trata sobre o envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de registros de nascimentos e de óbito e Provimento nº 94, traz orientações para as unidades de registro de imóveis. 

Também foi prorrogada a vigência dos Provimentos nº 95, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), do nº 97, que regula os procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto de títulos, e do nº 98, que trata sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos. 

Os provimentos supracitados podem ser conferidos na área restrita do site, clique aqui para fazer seu cadastro ou login. 

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