CNJ homologa convênio que possibilita emissão de certificados digitais pelos Registros Civis das Pessoas Naturais

| | 2 de setembro de 2019


Na última sexta-feira (30/08), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou o pedido de providência instaurado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN BRASIL) em desfavor da Corregedoria Nacional de Justiça para aprovação do Termo de Convênio para implantar postos de emissões de certificados digitais, perante os Ofícios de Registros Civis das Pessoas Naturais qualificados como Ofícios da Cidadania.

Assinado pela ARPEN BRASIL junto com a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (ACBR) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN SÃO PAULO), o Convênio visa cumprir as diretrizes do Provimento CNJ nº 66/2018 que dispõe sobre a prestação dos serviços pelos ofícios de registro civil mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.

O Termo de Convênio assinado atende à necessidade de estimular a utilização dos certificados digitais em todo País com os padrões de segurança que cumpram as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Comitê da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP) e pelo  Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e vigorará por tempo indeterminado a partir da data de publicação.

Competirá às partes que assinaram o Convênio dirigir esforços para melhor execução dos serviços definidos no termo, promovendo e/ou apoiando sua divulgação e implementação. Caberá à ACBR efetuar o credenciamento dos Ofícios de Registros Civis interessados que se qualificam como Ofícios da Cidadania, bem como promover a capacitação operacional dos agentes que prestarão serviços conveniados.

À ARPEN BRASIL caberá, entre outras atribuições, realizar a interlocução entre a ACBR e os Ofícios da Cidadania credenciados e fiscalizar o cumprimento das determinações do referido Convênio pelos mesmos. O Termo de Convênio pode ser conferido na íntegra clicando neste link e a decisão do CNJ homologando o pedido de providências está aqui.

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