CNJ emite recomendações sobre a prevenção contra o coronavírus

| | 18 de março de 2020


Nesta terça-feira (17/03), o Conselho Nacional de Justiça emitiu a recomendação sobre as medidas preventivas para evitar a transmissão do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito das serventias extrajudiciais e da prestação dos serviços notariais e de registro. Entre as medidas estão editar normas administrativas de caráter temporário, de acordo com a evolução da pandemia na área de fiscalização das Corregedorias locais.

O CNJ recomendou também observar outras diretrizes como a suspensão ou redução do horário do expediente externo e do atendimento ao público, conforme as orientações das autoridades locais e nacionais de Saúde Pública, autorização de trabalho remoto dos colaboradores se compatível com a modalidade de prestação do serviço extrajudicial.

Além do trabalho remoto, o CNJ recomenda o regime de plantão em caso de suspensão das atividades extrajudiciais para atendimento de pedidos urgentes como certidões de nascimento e óbitos, adotando os cuidados determinados pelas autoridades de saúde e a suspensão dos prazos para a prática de atos notariais e registrais, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão.

A recomendação pode ser conferida aqui.

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