CNJ edita regras para registro de crianças sem sexo definido na Declaração de Nascido Vivo

| | 26 de agosto de 2021


Crianças nascidas sem o sexo definido, com Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS), conhecida como intersexos, poderão ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento. É o que garante o mais novo Provimento n. 122, editado pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ).  

O novo dispositivo dispõe sobre o assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais quando o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo (DNV), ou da Declaração de Óbito (DO) fetal, tenha sido preenchido com “ignorado”. Dessa forma, o assento de nascimento será lavrado registrando o sexo de igual maneira.

Além disso, o Provimento determina que o oficial deverá recomendar ao declarante a escolha de prenome comum aos dois sexos. Caso haja recusa da recomendação, o registro deve ser feito conforme indicado pelo declarante. As mesmas regras valerá para os casos de registro de natimorto.  

A medida visa permitir que a designação de sexo seja feita por opção da pessoa, a qualquer tempo, podendo ser registrada no cartório, independentemente de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia de designação sexual ou de tratamento hormonal, ou de apresentação de laudo médico ou psicológico.

Para averbar a designação de sexo, a pessoa optante sob poder familiar poderá ser representada ou assistida só pelo pai ou só pela mãe. Tratando-se de maior de 12 anos, será necessário o consentimento da pessoa optante para proceder com o registro da designação. 

O Provimento entrará em vigor no dia 12 de setembro e pode ser conferido na área restrita do site. Clique aqui para fazer seu cadastro ou login. 

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