CNJ e ARPEN Brasil assinam acordo para emitir documentação gratuita a presos

| | 20 de agosto de 2019


Na última quarta-feira (14/08), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram um acordo de cooperação para criar mecanismos que promovam a emissão gratuita de documentação civil de pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional em todo país.

O acordo de cooperação é parte do programa Justiça Presente, iniciativa conjunta entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que tem como objetivo combater a crise no sistema penitenciário brasileiro com recursos oriundos do Ministério da Justiça e Segurança.

Para o cumprimento do acordo, o CNJ ficará responsável pelo envio dos dados das pessoas privadas de liberdade que declararam necessidade de emissão de primeira ou segunda via de documentos no momento de registro nos locais de coleta biométrica.

Caberá também ao CNJ mobilizar os equipamento públicos que atendam pessoas egressas do sistema prisional, como Escritório Social e Patronatos, para receber solicitações de documentação e encaminhá-las ao Conselho.

A ARPEN Brasil deverá promover a emissão e o envio de documentação conforme as orientações que serão definidas pelas partes do acordo de cooperação e deverá mobilizar os cartórios de registro civil de pessoas naturais para realizar o que foi determinado no acordo.

Além do CNJ e da ARPEN Brasil, a parceria conta com a articulação de outros órgãos e entidades como Ministério da Economia, institutos de identificação estaduais, Tribunais de Justiça, Administrações Penitenciárias e aparelhos públicos de atendimento a pessoas egressas para definição de acompanhamento periódico por cada instituição para garantir o acordo.

A parceria entre o CNJ e a ARPEN atenderá pessoas em situação de prisão apresentadas em audiências de custódia e também pessoas transexuais e transgêneras privadas de liberdade ou egressas do sistema penitenciário para emissão dos documentos conforme o que dispõe o Provimento CNJ nº 73/2018.

Fonte: CNJ

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