CNJ autoriza criação do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) para os serviços extrajudiciais
Novidades | | 17 de fevereiro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 127/2022 dispondo sobre a criação e funcionamento do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) para os serviços notariais e de registro. Para isso, a normativa autoriza o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) a desenvolver e a gerir a plataforma.
O objetivo da criação dessa nova ferramenta é receber e repassar os valores recebidos dos usuários dos registros de imóveis realizados pelos registradores de imóveis e solicitados pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). A medida prevê ainda os meios de pagamentos a serem aceitos pelo SIPE, o que inclui PIX, cartão de crédito, boleto bancário, faturamento e outras modalidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Um desses meios de pagamento deverá ser disponibilizado sem custo adicional algum para o usuário. Além disso, os meios de pagamento disponibilizados deverão seguir algumas regras, entre elas: o custo da cobrança ao destinatário da transferência do PIX será suportado pelo gestor do SIPE, sem repasse para o usuário, já o custo da intermediação financeira e/ou do parcelamento por cartão de crédito será cobrado pela operadora será repassado ao usuário, mediante a inclusão dos valores respectivos no pagamento devido.
Diante da ausência de legislação específica nos Estados e do Distrito Federal, o Provimento do CNJ determina a fixação de custas e emolumentos para os procedimentos registrais eletrônicos, padronizando a cobrança dos atos. Uma das regras do novo ordenamento afirma que a certidão digital de inteiro teor de matrícula deverá corresponder ao valor dos emolumentos da certidão de inteiro teor da matrícula, vintenária, com seis páginas ou seis atos.
O Provimento nº 127/2022 pode ser conferido na área restrita do site. Acesse aqui para fazer seu login ou cadastro.
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