CNJ aprova cotas raciais em concursos para cartórios

| | 12 de março de 2021


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, na última terça (09/03), a decisão tomada pelo Plenário que aprovou por unanimidade as cotas raciais nos concursos para cartórios no País. A aprovação aconteceu durante a 326º Sessão Ordinária e alterou a Resolução CNJ nº 81/2009.  

A decisão pela reserva mínima de 20% das vagas para pessoas negras vai ao encontro de outras medidas já tomadas pelo Poder Judiciário como as cotas raciais em concursos para provimento de cargos efetivos, para ingresso na magistratura e para seleção de estagiários nos tribunais.  

A aplicação do percentual mínimo de 20% das vagas segue em observância ao padrão determinado pela Resolução CNJ nº 203/2015 que estabelece a reserva mínima de 20% das vagas para negros nos concursos para cargos efetivos e ingresso na magistratura. 

O percentual deverá ser aplicado, portanto, quando o número de vagas for igual ou superior a três e, se percentual resultar em número fracionado, este deverá ser arredondado para mais ou para menos se for maior ou menor do que 0,5, respectivamente. 

De acordo com a divulgação do CNJ, a iniciativa levou em consideração as propostas da corregedora nacional de Justiça, conselheira Maria Thereza Assis de Moura, por conta das especialidades dos concursos para cartórios, entre elas: a inclusão das cotas somente para concurso de ingresso e não para mudança de serventias.

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