CNJ altera Resolução 228/2016 permitindo apostilamento totalmente digital de documentos

| | 17 de maio de 2021


Durante a 86ª Sessão Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução 228/2016, permitindo que documentos eletrônicos possam ser apostilados exclusivamente em meio digital e, assim, receber o certificado de autenticidade reconhecido em mais de 100 países signatários da Convenção de Haia. 

Anteriormente, era necessário que os documentos assinados eletronicamente fossem materializados para receber o selo. A Resolução alterada dispõe sobre a aplicação da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia(Holanda) em 1961, no âmbito do Poder Judiciário. 

A alteração atende à sugestão feita pelo grupo de trabalho formado por representantes da Corregedoria Nacional de Justiça e das entidades representativas dos notários e registradores para promover o aperfeiçoamento do Sistema Eletrônico de Apostilamento (APOSTIL), criado para produção, consulta e gestão uniformizada de apostilamentos em documentos públicos realizadas nos cartórios extrajudiciais do País. 

De acordo com a divulgação do CNJ, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo, afirmou que grande parte dos documentos públicos produzidos no Brasil são assinados eletronicamente. “Será possível apostilar esses documentos digitais exclusivamente em meio digital, afinando o país às melhores práticas recomendadas pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado”, declarou.

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