CNJ altera periodicidade do recolhimento de valores por interinos

| | 20 de setembro de 2018


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no último dia 12 de setembro o Provimento nº 76 que altera a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente a ser feita pelos responsáveis interinos do serviços extrajudicial de notas e registros públicos para o tribunal de justiça. A medida altera a redação dos incisos IV e V no artigo 13 do Provimento nº 45, de 2015.

Na ausência de lei estadual que determine a periodicidade, fica determinado, portanto, que a periodicidade de recolhimento do valor da renda líquida excedente a 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal passa a ser trimestral, considerando as despesas e receita do período.

Dessa forma, o inciso V passa a vigorar com a seguinte redação: Nos prazos previstos no art. 2º do Provimento nº 24/2012 desta Corregedoria Nacional de Justiça, os responsáveis interinamente pelas unidades vagas lançarão no sistema “Justiça Aberta”, em campos específicos criados para essa finalidade, os valores que, nos termos do inciso anterior, depositarem na conta indicada pelo respectivo Tribunal de Justiça.

 

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