CNJ altera acesso de candidatos hipossuficientes aos concursos para cartórios extrajudiciais

| | 20 de outubro de 2022


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução n. 81, de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro, democratizando o acesso aos concursos para cartórios extrajudiciais. Com o novo texto, a Resolução prevê ampliação de prazos e cotas para os candidatos que comprovem hipossuficiência. 

De acordo com o CNJ, as mudanças visam atender demandas de entidades sociais e dos tribunais quanto à maior inclusão no certame. Dessa forma, aumentou o número de candidatos cotistas aptos para avançarem as fases do concurso e as cotas serão aplicadas por classe de rendimento das serventias. 

Para isso, os cartórios extrajudiciais serão classificados em três tipos de rendimento: pequeno, médio e alto, conforme o cálculo feito semestralmente pela Corregedoria Nacional de Justiça. 

A alteração para ampliar o acesso ao concurso também será aplicada no peso dos títulos, entendendo que pessoas comprovadamente hipossuficientes têm menos oportunidades e menor tempo para se dedicar aos estudos, reduzindo a possibilidade de obter maior número de títulos acadêmicos. 

Além disso, o CNJ decidiu, também, impedir que profissionais que ministram aulas preparatórias participem de bancas de concurso.  Os candidatos com hipossuficiência terão, ainda, um maior prazo para obter e apresentar certidões comprobatórias. A Resolução n. 81, de 2009, pode ser conferida neste link

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